LEI Nº 808, De 28 de Novembro de 1970.
Orçamento Geral do Município de Batatais para o Exercício de 1971.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi,Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 2.324.950,00 (Dois milhões trezentos e vinte e quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), e fixa a Despesa em CR$ 2.324.950,00 (Dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 1 e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes ...CR$ 2.082.425,00
Receitas Tributárias ...CR$ 678.075,00
Receitas Patrimoniais ...CR$ 25.000,00
Receitas Industriais ...CR$ 339.000,00
Transferências Correntes ...CR$ 864.350,00
Receitas Diversas ...CR$ 176.000,00
2. Receitas de Capital ...CR$ 242.525,00
Transferências de Capital ...CR$ 242.525,00
Total da Receita ...CR$ 2.324.950,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo nº 2, conforme desdobramento:
0 - Governo e Administração Geral ...CR$ 155.483,00
1. Administração Financeira ...CR$ 83.815,10
2. Defesa e Segurança ...CR$ 80.132,00
4. Viação, transportes e comunicações .CR$ 153.971,30
6. Educação e Cultura ...CR$ 339.842,00
7. Saúde ...CR$ 88.840,00
8. Bem Estar Social ...CR$ 190.262,00
9. Serviços Urbanos ...CR$1.232.604,60
Total das Despesas ...CR$ 2.324.950,00
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do orçamento da despesa para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
II - Efetuar o pagamento dos auxílios, subvenções e contribuições previstas em lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1970.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.